sexta-feira, 3 de julho de 2009

STF NAO RETOMA JULGAMENTO QUEBRA DO MONOPÓLIO

STF não retoma julgamento de ação sobre os Correios
Brasília - A ação proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed) que pede, desde 2003, a quebra do monopólio dos serviços oferecidos pelos Correios não foi julgada novamente pelo Supremo Tribunal federal (STF). A retomada do julgamento estava prevista para esta quarta-feira, 1º de julho, mas a matéria nem chegou a entrar na pauta de votação da Corte. A justificativa da ação é que “os serviços postais teriam natureza econômica, não podendo ser exercidos em caráter de monopólio pela ECT”, o que, segundo a Abraed, violaria os preceitos constitucionais da livre iniciativa, da liberdade do exercício de qualquer trabalho e da livre concorrência. “A consequência lógica, caso esse julgamento seja dado procedente, será o fim do monopólio e a possibilidade de privatização ou concessão do serviço público ao setor privado. O serviço postal possui relevância nacional, foi criado e desenvolvido com excelência pelo Estado e não pode ser desprezado pelo Governo Federal e pelo STF”, alertou o procurador jurídico federal Leandro Velloso. Os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cesar Peluzo já julgaram improcedente a ação, enquanto o Ministro Cesar Brito a considerou procedente. O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei nº 6.538/78. O relator é o ministro Marco Aurélio de Mello que também julgou procedente a ação

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