segunda-feira, 28 de junho de 2010

Em receptação de bem furtado dos Correios, aplica-se a pena em dobro

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial a um homem denunciado por receptação dolosa de uma balança digital pertencente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Ele pretendia afastar a aplicação da qualificadora prevista no parágrafo 6º do artigo 180 do Código Penal. Esse dispositivo determina a aplicação em dobro da pena por receptação, quando o crime for praticado contra bens e instalações do patrimônio de empresa concessionária de serviços públicos, entre outras.

A relatora, ministra Laurita Vaz, afastou a qualificadora, mas ficou vencida. Prevaleceu o entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima. Em voto-vista, ele ressaltou que, de acordo com a Constituição Federal, a ECT é empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço postal, de natureza pública e essencial. Os bens da empresa estão sob regime de direito público e diretamente ligados à atividade essencial. Por essa razão, nos crimes de receptação de bens furtados da ECT, incide a majorante da pena.

O ministro Esteves Lima explicou que, diversamente das empresas estatais que exercem atividade econômica, as quais estão predominantemente sob o regime de direito privado, a ECT está sob regime de domínio público, em razão da essencialidade e exclusividade do serviço postal prestado. Além disso, o objeto do crime - uma balança de precisão - está diretamente vinculado à prestação do serviço postal, pois constitui instrumento de verificação de pesagem do material a ser postado.

De acordo com o processo, o acusado alegou que comprou a balança de um desconhecido pelo valor de R$ 150 e que não sabia que o objeto era produto de roubo. Mas a versão não convenceu os magistrados de primeira e segunda instância, uma vez que a balança tinha placa de patrimônio da ECT e, no mercado, vale aproximadamente R$ 700

terça-feira, 22 de junho de 2010

PROPOSTA DE EIXOS DA CAMPANHA SALARIAL DE 2010

Veja aqui os eixos da Campanha Salarial de 2010 deliberados pela frente dos 17 e que serão defendidos e aprovados no próximo Conrep

1) Não à privatização da ECT. Correios público, 100% estatal e de qualidade, sob o controle dos trabalhadores.

2) Os salários dos empregados da ECT serão reajustados em 35%, no dia 1º de agosto de 2010;

3) Aumento real linear de R$ 300,00 para toda a categoria.

4) Piso salarial equivalente a 5 salários mínimos (hoje dois mil e quinhentos e cinqüenta reais).

5) Data base passará a ser em 1º de dezembro.

6) A ECT estará proibida de convocar os empregados a realizarem horas extras, sob qualquer hipótese, sem o seu prévio consentimento.

7) A ECT abolirá os trabalhos aos sábados e incorporará os 15% (quinze por cento) desse direito adquirido aos salários de todos os empregados, independentemente do tempo de serviço, trabalhando aos sábados ou não.

8) A ECT manterá a entrega de 30 (trinta) vales-refeição/alimentação sem ônus em crédito no cartão magnético ou talonário, no 10° dia corrido de cada mês, no valor facial de R$ 30,00 (trinta reais), com reajuste mensal de acordo com a inflação, garantindo o fornecimento aos trabalhadores afastados e por problemas de doença.

9) O auxílio-creche será pago mensalmente pela ECT a todos os trabalhadores, incluindo as mulheres e os homens (mesmo sem a guarda dos filhos) empregados, aposentados e afastados, até o último mês do ano em que o dependente legal completar sete anos de idade.

10) A ECT ampliará, junto à rede particular, o Serviço de Assistência Médico-Hospitalar, com atendimento odontológico (inclusive ortodôntico), psiquiátrico, psicológico, fonoaudiológico, podologo e nutricional, dentre outras especialidades, estendendo esse benefício sem ônus aos cônjuges, companheiros, casais homossexuais, aos filhos portadores de deficiência, enteados e curatelados, dependentes de qualquer idade, aposentados (independentemente da aposentadoria), pensionistas e anistiados políticos. A ECT fará o cadastramento dos aposentados e inclusive de seus dependentes.

11) Serão substituídas as guias de consultas ou de exames médicos por cartões magnéticos, sem carência.

12) Fim do desvio de função.

13) Redução da jornada de trabalho para 35 (trinta e cinco) horas semanais, sem redução dos salários, para garantir a geração de novos postos de trabalho.

14) Distribuição Domiciliária de Correspondência uma única vez por dia, no período matutino, das oito às 12 horas, sendo o expediente vespertino reservado à execução das tarefas preparatórias para a entrega externa do dia seguinte, inclusive da carga regional, e que toda a entrega domiciliar seja efetuada por carteiro.

15) Não aos SDs. A ECT concluirá o redistritamento em até 60 (sessenta) dias após assinatura deste acordo, que se dará por uma comissão formada pelos próprios trabalhadores, devendo prever um tempo de percurso de, no máximo, 90 (noventa) minutos por dia.

16) Fim dos rodízios, fim das dobras e do excesso de serviço. Concurso público já. Contratação imediata de 30 (trinta) mil novos ecetistas.

17) Não ao teste de aptidão física nos concursos para seleção de candidatos a seus cargos.

18) Reintegração imediata de todos os trabalhadores demitidos.

19) Não ao GCR – Gerenciamento de Competência e Resultados -, ou qualquer outro método repressivo de avaliação.

20) Eleições Diretas em todos os níveis da direção da ECT pelos trabalhadores, com mandatos revogáveis.

21) Não ao PCCS da escravidão/2008.

22) Não aos roubos pela ECT das PLRs dos ecetistas. PLR linear para todos os trabalhadores no valor mínimo de R$2.000,00, e que seja mediante negociação e abertura dos livros fiscais para uma comissão eleita pelos trabalhadores. Data limite para o pagamento, com multa diária à infração da ECT.

23) Contra a contratação de MOT (Mão de Obra Temporária) ou qualquer outro tipo de terceirização. Incorporação de todos os terceirizados aos quadros da ECT (não à portaria 400/..., que legaliza as franqueadas).

24) Imediata reposição de uniformes e EPIs para todos os ecetistas.

25) Pagamento de diária para todos os empregados que forem convocados a trabalhar fora de sua lotação, independente de qualquer alegação ou distância

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Correios devem registrar a identidade dos remetentes

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) entrou com uma ação contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para garantir que os remetentes ou portadores da correspondência sejam obrigados a apresentar documento de identificação no momento da postagem.

A medida, de acordo como MPF, tem o objetivo de prevenir o envio de drogas e medicamentos proibidos nas correspondências, justificado pelos constantes casos de utilização dos serviços dos Correios para o envio de materiais ilegais.

A ECT alega que possuem outras medidas de segurança para identificar substâncias ou materiais irregulares e a adoção de tais medidas é inviável por causa da grande quantidade de encomendas postadas diariamente, e que implicaria em um aumento do tempo de atendimento e do custo dos serviços, com possível aumento de gastos com pessoal. Outra justificativa da empresa pública é que os sistemas não estão preparados para armazenar informações de todos os usuários.

Para o MPF/DF, mesmo que ocorra o improvável aumento de gastos, o dinheiro público seria poupado. Isso porque o trabalho preventivo realizado pelos Correios dispensaria em grande parte as ações repressivas por parte da Polícia Federal e da Receita Federal, que poderiam concentrar esforços para a repressão do tráfico por outros meios.