sábado, 8 de agosto de 2009

Decisão garante rentabilidade dos Correios, diz Custódio

O presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Carlos Henrique Custódio, afirmou hoje que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter o monopólio da estatal na captação e entrega de correspondências garante a rentabilidade econômica atual da empresa. Ele informou que a estimativa para 2009 é de que os Correios tenham um faturamento de R$ 11,6 bilhões com o total dos serviços. Desse valor, 50% (R$ 5,8 bilhões) vêm dos serviços de correspondência, que Custódio chama de "monopólio postal".
Segundo o presidente da ECT, permanecerão exclusivamente com a estatal os serviços de captação e entrega de telegramas, cartões postais, cartas simples e correspondências agrupadas (entrega de cobranças de taxas ou tarifas de serviços públicos, talões de cheques, cartões de crédito e boletos bancários). Continuarão sendo exploradas em regime de livre concorrência (ECT e empresas privadas) as remessas de mercadorias, encomendas e impressos em geral (malas diretas, folhetos de publicidade, livros, catálogos e revistas e jornais).
Custódio comemorou a decisão do Supremo, mas destacou que ela torna mais urgente o desafio da modernização dos Correios. "O monopólio nos garante o presente, mas não o futuro", declarou. Acrescentou que um grupo interministerial formado para propor modificações na Lei Postal já concluiu um relatório, que foi entregue à Presidência da República. Segundo Custódio, entre as alternativas de mudanças da lei estão autorização para o Banco Postal ampliar seus serviços e melhor utilização da empresa aérea que presta serviços aos Correios

Correios miram a internet e querem virar S.A.

BRASÍLIA - Passado o susto no Supremo Tribunal Federal (STF), do qual obteve na quarta-feira a garantia do monopólio no envio e na distribuição de cartas comerciais, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) rapidamente se recompõe para implementar um plano ambicioso de expansão que permita sua sobrevivência como empresa competitiva, segundo informações da repórter Monica Tavares na edição deste domingo do jornal O GLOBO.
Segundo a reportagem, os pontos principais do plano são a adesão à era digital, a internacionalização e o fortalecimento do segmento de encomendas, incluindo o comércio pela internet. Os Correios também querem se transformar em uma S.A., com um modelo de gestão mais aprimorado.
A reportagem afirma ainda que as alterações precisarão do aval do Congresso, e poderão ser encaminhadas por medida provisória ou projeto de lei. Na defesa das mudanças, o governo argumenta que existem cerca de 2.500 operadores privados nacionais e internacionais que concorrem com os Correios - instituição que completou 40 anos em março - e detêm uma participação de 50% num mercado de R$ 20 bilhões por ano, concentrada nos grandes centros.
Na lista de prioridades, um dos pontos é assumir a impressão dos dados de grandes clientes que emitem boletos, como a Oi. Esta etapa antecederá a expansão e o fortalecimento da rede digital dos Correios. Afinal, reconhece o presidente dos Correios, Carlos Henrique Custódio, no futuro ninguém receberá conta em papel em casa. Com o processo de certificação digital, será tudo por e-mail.

STF mantém monopólio dos Correios

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o monopólio dos Correios para cartas, cartões postais e correspondências agrupadas. A decisão foi tomada por seis votos a quatro, ontem, e significa que a Lei Postal (nº 6.538, de 1978) continua em vigor.
Na prática, o STF garantiu a exclusividade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para vários serviços, mas abriu a possibilidade para que empresas privadas continuem explorando atividades postais. Isso porque os ministros deixaram claro que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências e encomendas. Eles decidiram dar nova interpretação para o artigo 42 da Lei Postal que caracterizava como crime transportar encomendas sob monopólio da União. A punição prevista na lei era de até dois meses de detenção ou o pagamento de multa.
Os ministros do STF receberam informações de que diversas empresas estavam sofrendo a abertura de inquéritos criminais por conta desse artigo e resolveram modificá-lo. Agora, essas punições somente serão aplicadas se ficar claro que o objeto transportado é de distribuição exclusiva dos Correios.
As empresas privadas não podem, por exemplo, emitir selos, distribuir postais, transportar talões de cheques ou faturas de cartões de crédito. Por outro lado, elas podem transportar materiais impressos, como jornais e revistas, catálogos de mala direta e encomendas em geral.
" As empresas podem trabalhar com encomendas e impressos, mas muitas dúvidas vão surgir e serão dirimidas caso a caso " , afirmou Luiz Roberto Barroso, advogado da Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed), entidade que ingressou no STF com ação contra a Lei Postal. Ele deu o exemplo da entrega de flores com cartão. " Para mim, é encomenda. Mas, em outros casos, haverá discussão e caberá aos juízes de 1ª instância definir. "
O julgamento foi bastante conturbado porque, após quatro anos do início da tomada dos votos, em junho de 2005, houve um empate em cinco votos pela manutenção total do monopólio e outros cinco pelo monopólio parcial. Esse empate foi constatado na segunda-feira e o STF marcou a proclamação final da decisão para ontem na expectativa de que o ministro Cezar Peluso, ausente na segunda, trouxesse um voto médio e, com isso, desse uma solução definitiva para o assunto. Peluso, contudo, não encontrou um ponto de consenso entre as duas correntes distintas que se formaram no tribunal. " De fato, há uma situação de empate diante da qual não vejo como encontrar o voto médio " , constatou.
A solução foi dada pelo ministro Carlos Ayres Britto, que trouxe novas explicações sobre o seu voto. Inicialmente, Britto afirmou que acredita " no Estado como carteiro " e, portanto, deve ter o monopólio. Em seguida, o ministro disse que o conceito de carta " não é reducionista " . Assim, o monopólio sobre cartas não abrange, segundo o ministro, todas as correspondências comerciais, como, por exemplo, os impressos e as encomendas.
Após o julgamento, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a legislação atual precisa de aperfeiçoamentos. Ele reconheceu que a internet pode suprir parte do monopólio, como, por exemplo, nas cobranças bancárias. " O impasse (no STF) sinaliza que precisamos de um novo marco regulatório " , disse Mendes.