sábado, 6 de dezembro de 2008

NOVA RODADA DO PCCS 2008


No dia 02/12/08 foi realizada uma reunião com o Diretor de Gestão de Pessoas, Senhor Pedro Bifano, onde ficou acertada que a Comissão de PCCS dos Trabalhadores, juntamente com a Comissão de PCCS da ECT, retomariam no dia 03/12 a negociação do PCCS como um último esforço para encontrar uma solução negociada a fim de evitar o julgamento no TST.
Como parte das resoluções dessa reunião, a Comissão de PCCS da FENTECT e a Comissão de PCCS da ECT se reuniriam em 03/12/08 para retomar as negociações. Essas negociações resultaram numa proposta cujos pontos principais são analisados abaixo.
Enumeramos a seguir as principais modificações processadas no documento que representaram avanço em relação à proposta anterior. Alertamos aos companheiros(as) que destacamos as propostas principais, entretanto há outras que foram também incorporadas na proposta da empresa, mas que já haviam sido objeto de negociação anterior.
O item 4.7.4, que trata do Diferencial de Mercado, foi excluído e tinha a seguinte redação: “os critérios de aplicação do Diferencial de Mercado estão estabelecidos no Manual de Pessoal – MANPES”
O item 4.8.3, que trata do Adicional de Distribuição e/ou Coleta externa - AADC e tinha a redação: “os critérios de concessão e pagamento do referido adicional estão estabelecidos no manual de pessoal – MANPES” foi suprimido.
O item 4.9.4, que trata do Adicional de Atendimento em Guichê em Agências de correios – AAG, que tinha a seguinte redação: “os critérios de concessão e pagamento do referido adicional estão estabelecidos no manual de pessoal – MANPES” foi suprimido.
O item 4.10.4, que trata do Adicional de Atividade de Tratamento - AAT, que tinha a seguinte redação: “os critérios de concessão e pagamento do referido adicional estão estabelecidos no manual de pessoal – MANPES” foi suprimido.
No item 5.2, que trata das diretrizes para desenvolvimento na carreira, na parte que trata da promoção horizontal, foi acrescentada a promoção horizontal por mudança de atividade.
No item 5.4.8, que trata do Recrutamento Interno e tinha a seguinte redação: “O recrutamento interno poderá ser realizado em âmbito local, regional ou nacional em conformidade com as regras e critérios estabelecidas no manual de pessoal – MANPES”, foi substituído pela seguinte redação: “o recrutamento interno poderá ser realizado em âmbito local, regional ou nacional”.
No item 8.1, que trata da jornada de trabalho, foi suprimido o ponto 8.1.2, que trata do regime de trabalho de horista.
No item 8.7.1, que trata do concurso publico e registro na empresa, foi acrescido o CBO da atividade, além do registro no contrato de trabalho que já constava do texto anterior.
No item 8.8, que trata da função motorizada veiculo, foi confirmado o que já havia sido acertado (que o exercício da função pelos empregados ocupantes do cargo de motorista no PCCS 1995 será feito de forma continuada).
No item 8.12, que trata da CBO, foi ajustado de forma a garantir a CBO para todas as atividades do cargo de Agente de Correios, conforme havia sido negociado anteriormente e não apenas para as atividades de suporte.
O item 8.14, que trata da terceirização, foi modificado de forma a incorporar as atividades fins, entretanto, não mudou de conteúdo em relação às situações de contingência e emergência, a qual a Direção manteve-se intransigente na sua proposta.
Hoje, 04/12/08, a comissão da FENTECT foi chamada para uma nova reunião com o Diretor Pedro Bifano, quando este informou que a Direção da ECT pretende ainda acrescentar no item 8.14, que trata da terceirização, que as exceções devem estender-se à área de logística.
Dos procedimentos e encaminhamentos finais do PCCS.
Nessa mesma reunião foram acertados os seguintes encaminhamentos para fechamento das questões relativas ao PCCS:1. A comissão dos trabalhadores, que recebeu a nova proposta de PCCS da empresa na forma de um caderno que substitui o anteriormente entregue, em 27/11/08, submeterá este documento à decisão da assembléia do dia 16/12/08;
2. Os pontos não convergentes serão objeto de avaliação em um novo processo de negociação entre as partes e ocorrerá no período de 01 a 15/03/09, persistindo o impasse, estes serão encaminhados ao TST;
3. A partir de 01/01/09, a ECT e a Comissão de PCCS dos trabalhadores farão o acompanhamento da implantação do PCCS/2008. Pontos que serão tratados imediatamente: (diferencial de mercado; recrutamento interno; matriz de desenvolvimento; dimensionamento de vagas; desvio de função ou efetivo deslocado). Esse acompanhamento terá um prazo de 12 meses;
4. O reenquadramento funcional e salarial (distorções) em relação ao PCCS 1995 será tratado em um fórum especifico a ser definido pelas partes.
Observações:Os pontos destacados para acompanhamento imediato da implantação do PCCS 2008 e o reenquadramento em relação ao PCCS 95 estão estabelecidos na ata do dia 20/11/2008.
Informe 65 do PCCS